Projetos de Lei preveem mudanças em Escarpas do Lago


Três projetos de Lei Complementar começaram a tramitar na Câmara Municipal de Capitólio na 10ª Reunião Ordinária, realizada dia 12 de junho. Eles tratam de alterações nas áreas comerciais e nas regras de edificação do bairro Engenheiro José Mendes Junior (Escarpas do Lago), além de mudanças na contabilização das áreas de subsolo em todas as construções do município.

O Projeto de Lei Complementar 004/2024 altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.352, de 09 de junho de 2005, que trata da transformação de imóveis residenciais em comerciais no bairro Escarpas do Lago. Caso o Projeto seja aprovado, os lotes 14 e 16 da Quadra 17 passarão a ser comerciais.

No Projeto de Lei Complementar 005/2024 estão elencadas alterações na Lei que define os critérios de edificação e o zoneamento nas áreas comerciais de Escarpas do Lago. (Lei Complementar nº 002, de 01 de março de 2019). Há duas alterações previstas neste projeto.

A primeira delas é a modificação da redação do Inciso III do Artigo 1º que dispõe sobre as zonas comerciais de Escarpas do Lago, passando a incluir os lotes 14 e 16 da Quadra 17 na Zona Comercial 03.

A segunda é a alteração das regras de edificação nas áreas comerciais de Escarpas do Lago, no que se refere à número de pavimentos, área permeável, contabilização do subsolo no coeficiente de aproveitamento, altura máxima das edificações e de cada pavimento, além de duas novidades: instalação de reservatório de água e esgotamento sanitário.

O número de pavimentos acima do perfil natural do alinhamento do terreno foi alterado na Zona Comercial 1, aumentando de 2 para 3 pavimentos, exceto os lotes correspondentes às matrículas 41.698 e 41.969 que poderão ter até 8 pavimentos. Nas Zonas Comerciais 2, 3, 4 e 5 o número permaneceu como é atualmente: 2, 4, 2 e 2 pavimentos respectivamente.

A área permeável que atualmente é de 50%, diminuiu em todas as cinco Zonas Comerciais, passando a ser de 20%.

As áreas de subsolo, que atualmente são computadas no coeficiente de aproveitamento da obra, deixarão de ser computadas. Também não serão computadas na contabilização de pavimentos caixas d’água, escadas, elevador e sótão de telhado alpino.

A proposta prevê também a altura máxima de cada pavimento que poderá ser, no máximo, de 4 metros de altura considerando a distância vertical entre a laje da cobertura e a laje do piso de cada pavimento.

Duas novidades propostas são a instalação de reservatório de água da chuva na proporção de 10 litros por m² da área do terreno e a instalação de esgotamento sanitário eficiente para o porte do empreendimento, não sendo permitido a utilização de fossa séptica como é feito nos lotes residenciais.

Já o Projeto de Lei Complementar 006/2024 refere-se à alteração no Plano Diretor Integrado e Participativo de Capitólio. A mudança proposta refere-se às áreas de subsolo destinadas à garagem, que deixarão de ser computadas no coeficiente de aproveitamento da construção.

De acordo com o autor dos Projetos de Lei, o Prefeito Cristiano Geraldo da Silva, as mudanças visam atender à necessidade de adequação das áreas comerciais de Escarpas do Lago. “As alterações foram debatidas e aprovadas pelo corpo técnico do Município, grupo técnico de voluntários vinculados ao CONCIDADE – GTA (Grupo Técnico de Análise)”, disse nas justificativas dos projetos.

Em fevereiro deste ano o Poder Executivo já havia enviado outros três Projetos de Lei Complementar, a respeito de alterações nas regras de edificação e Zoneamento de Escarpas do Lago. Entretanto, após diversas questões levantadas pelos vereadores, a Comissão de Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas agendou uma reunião com o Conselho da Cidade - CONCIDADE –, com o Grupo Técnico de Análise – GTA, com servidores do Município e com membros da sociedade civil para entender e discutir os projetos.

Ao final da reunião, realizada no dia 21 de fevereiro, ficou definido que o Poder Executivo se reuniria novamente com a equipe de engenheiros do município para revisar os projetos considerando as sugestões que os vereadores, membros do CONCIDADE e do GTA e membros da sociedade civil levantaram.

Esta nova reunião, promovida pelo Poder Executivo, foi realizada no dia 23 de abril. Entretanto, de acordo com ata anexa aos Projetos de Lei enviados à Câmara, algumas alterações propostas ainda não foram aprovadas pelo CONCIDADE.

A mais polêmica delas é o número de pavimentos na Zona Comercial 1, que está definida com o máximo de três pavimentos sobrepostos, porém há exceção para os lotes correspondentes às matrículas 41.698 e 41.969, os quais poderão chegar a oito pavimentos. A justificativa, de acordo com a ata da reunião, é a chegada da proposta para instalação de um hotel 5 estrelas, cujo projeto só é viável caso o empreendimento possa ter 150 apartamentos distribuídos em oito pavimentos. Para justificar a exceção à esses dois lotes, o Prefeito Municipal e Presidente do CONCIDADE, Cristiano Geraldo da Silva, citou a oportunidade e as vantagens deste empreendimento para Capitólio.

Na ata consta que um dos participantes da reunião “...ponderou sobre a necessidade de se equilibrar as vantagens com as desvantagens que podem ser ocasionadas com o empreendimento, citou a força do Turismo do Município, questionou sobre a possibilidade de encontrar outra área para esta instalação e a quebra de padrões grande no Bairro que tem cunho de veraneio e é um dos maiores propulsores econômicos da cidade, onde o impacto visual de um prédio de 25 a 32m de altura que seria gigantesco, assim propôs um melhor estudo e análise do projeto das instalações...”.

Ainda segundo a ata, o Prefeito Municipal e Presidente do CONCIDADE, Cristiano Geraldo da Silva Cristiano concordou e colocou que “a aprovação do Concidade é necessária inicialmente para que a partir daí os empreendedores passem aos próximos passos, citou- também todas as contra partidas e melhorias que o Município podem ganhar com estas instalações”, disse.

De acordo com a ata, ao final da reunião ficou decidido que enquanto não houver um projeto mais sólido do empreendimento, o número de pavimentos permitidos nos lotes em questão não serão aumentados “assim com o consenso de todos os conselheiros será solicitado aos empreendedores que encaminhem projetos mais sólidos, um 3D para visualização do impacto local e assim possa ser colocado em votação com segurança de todos.”