Lei de Acesso a Informação - LAI

A Lei de Acesso à Informação - Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, entrou em vigor em 16 de maio de 2012. Trata dos procedimentos que, obrigatoriamente devem ser adotados por órgãos municipais, estaduais e federais para garantir o acesso à informação sobre as ações públicas aos cidadãos.

Desde então, a referida lei ficou conhecida como um importante marco regulatório na atuação do Estado, servindo como meio de criação de uma maior proximidade com a Sociedade, reforçando e fazendo valer direitos e garantias fundamentais elencados na Constituição Federal de 1988 inerentes à cidadania, a democracia e ao estado de direito, garantindo a todos os cidadãos o amplo acesso aos dados e informações de toda a Administração Pública.

Com isso garantiu-se a prevalência da moralidade, probidade, legalidade e eficiência da gestão pública em todos os seus setores e áreas de atuação, conferindo maior credibilidade e agilidade na prática de seus atos, dando-lhes a devida clareza e confiabilidade, em especial quanto à disponibilização de informações, feita através do “Portal da Transparência”.

Dentre as informações que deverão ser divulgadas, independente de requerimento de algum cidadão, estão: as pertinentes à administração do patrimônio público; a utilização de recursos públicos; edital de licitação; contratos administrativos; instrumentos de acompanhamento e resultados dos programas e projetos, bem como suas metas e indicadores; os resultados de inspeções, auditorias e prestações de contas.

Assim, o “Portal da Transparência” é mais uma ferramenta de pesquisa, acompanhamento, controle, fiscalização e gestão participativa ao alcance dos cidadãos.