Isenção de IPTU a portadores de Câncer é analisada pela Câmara Municipal


Levando em conta a impossibilidade do paciente oncológico trabalhar, bem como o alto custo do tratamento de câncer - mesmo feito pelo SUS -, o vereador Lucas de Oliveira Silva apresentou o Projeto de Lei Ordinária 029/2023 que isenta os portadores de câncer do pagamento do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano). O projeto deu entrada na Câmara Municipal na 5ª Reunião Ordinária deste ano, realizada na última quarta-feira (15-03).

“Por entender que é dever do Município amparar as pessoas acometidas por doenças graves e/ou incuráveis, nas quais o tratamento impossibilita o paciente de trabalhar, comprometendo a subsistência de toda a família, diversas cidades do Brasil já possuem a lei que libera esses pacientes do pagamento do IPTU”, explica Lucas.

Para ter direito a isenção é necessário que o paciente seja proprietário e residente no imóvel. Caso o paciente possua mais de um imóvel, a isenção somente será aplicada ao imóvel onde ele reside. Além de apresentar cópia de documento comprovando que é proprietário, o paciente também deverá anexar o atestado do médico que acompanha o tratamento, contendo o diagnóstico, estágio clínico, Classificação Internacional da Doença (CID) e carimbo de identificação com nome e número de registro do médico.

O projeto prevê ainda que a isenção seja válida por um ano. Após esse período o paciente deverá requerer novamente.