Câmara se reúne com membros do CONCIDADE e GTA para discutir projetos da Prefeitura que alteram regras de edificação, áreas e zonas comerciais em Escapas do Lago


Depois que os Projetos de Lei Complementar 001, 002 e 003/2024, propostos pelo Poder Executivo, começaram a tramitar na Câmara, no dia 21 de fevereiro, diversas questões foram levantadas pelos vereadores até que, a Comissão de Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas decidiu agendar uma reunião com o Conselho da Cidade - CONCIDADE –, com o Grupo Técnico de Análise – GTA, com servidores do Município e com membros da sociedade civil para entender e discutir os projetos.

A reunião foi realizada na noite do dia 11 de março, no Plenário da Câmara, e os participantes fizeram considerações importantes sobre os projetos e os impactos na alteração das regras de edificação e zoneamento em Escarpas do Lago.

Ao final da reunião, o Prefeito Cristiano Geraldo da Silva, disse que se reunirá novamente com equipe de engenheiros do município para realizar as adequações sugeridas na reunião pelos vereadores, participantes, membros do CONCIDADE e do GTA.

ENTENDA O QUE MUDA NA PROPOSTA APRESENTADA

O primeiro deles, o Projeto de Lei Complementar 001/2024 trata sobre a transformação de imóveis residenciais para comerciais, no bairro Escarpas do Lago. Nele os lotes 14 e 16 da Quadra 17 (próxima à entrada social do Clube Escarpas) e os lotes 10, 11, 12 e 28 da Quadra 04 (Rua do Remadores) passarão a ser comerciais.

O Projeto de Lei Complementar 002/2024 redefine as áreas comerciais, o zoneamento e os critérios de edificação dessas áreas em Escarpas do Lago. A primeira mudança proposta é a redefinição do zoneamento, que passará de cinco para sete zonas comerciais. Além dos novos lotes que serão inseridas nas novas áreas comerciais, a Prefeitura também está propondo alterar o zoneamento de áreas comerciais mais antigas, em especial ao redor da Pracinha de Escarpas. Também estão sendo alterados os critérios que definem o número de pavimentos acima do perfil natural do alinhamento, a taxa de ocupação da área do terreno, o coeficiente de aproveitamento do terreno e das áreas de subsolo e a instalação de reservatório de água de chuva.

O último dos três projetos, o Projeto de Lei Complementar 003/2024, altera o Plano Diretor Integrado e Participativo de Capitólio, mudando de dois para quatro o coeficiente máximo de aproveitamento do terreno nas Zonas Especiais de Interesse Turístico do Município e deixando de computar as áreas de subsolo no coeficiente de aproveitamento em todas as áreas do município.